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Consumidor: cuidado ao efetuar compras de passagens com preço muito baixo

  • Foto do escritor: Tainara Vanzella
    Tainara Vanzella
  • 24 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

O princípio da vinculação contratual da oferta é um dos princípios que se aplicam as relações de consumo. Ele estabelece que o fornecedor deve cumprir o que foi ofertado, porém, em alguns casos a aplicação desse princípio pode ser afastada e é justamente isso que vamos tratar no conteúdo de hoje.


Imagine a seguinte situação hipotética:



José e Maria, namorados, estavam navegando pela internet e verificaram que um determinado site estava ofertando uma passagem aérea internacional, de ida e volta, para Alemanha, pelo valor de R$1.000,00.

O casal prontamente tentou efetuar a compra e realizaram a reserva no site.

Ocorre que, depois de alguns dias foram informados que os bilhetes aéreos não poderiam ser emitidos, pois houve um erro grosseiro no sistema, que disponibilizou as passagens por um valor muito baixo.

As passagens, portanto, foram canceladas.



A pergunta que se faz é a seguinte: A empresa deve cumprir a oferta neste caso?


A resposta é NÃO. Isto porque, o Código de Defesa do Consumidor não protege apenas o consumidor em si, mas preza pela harmonia entre o consumidor e o fornecedor e também pela observância a boa-fé.

No exemplo citado, ficou claro que houve um erro na indicação do verdadeiro valor das passagens junto ao sistema da empresa, pois o valor praticado pelo mercado, inclusive, por outras empresas do mesmo segmento, é consideravelmente mais alto. Além disso, houve rápida comunicação aos consumidores sobre a falha no sistema.


Em suma: quando a empresa faz uma oferta ela deve cumprir, salvo quando exista erro grosseiro.


Percebam, portanto, que a regra de cumprimento da oferta NÃO é absoluta e deve ser analisada, com cautela, de acordo com cada caso concreto, por isso a importância de procurar orientação com um profissional de sua confiança quando isso acontecer.

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil para você.


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Qualquer dúvida pode enviar um e-mail: borgesvanzella.adv@gmail.com.


Continue lendo mais assuntos de Direito do Consumidor:

Fonte: STJ. 3ª Turma. REsp 1.794.991-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/05/2020 (Info 671).

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