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Restituição de ITBI: como identificar valores pagos indevidamente

  • Foto do escritor: Tainara Vanzella
    Tainara Vanzella
  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

Imagine a seguinte situação: você encontrou o imóvel dos seus sonhos e fechou negócio por R$ 300.000,00. Mas na hora de pagar o ITBI — aquele imposto obrigatório na compra de imóveis — a Prefeitura informou que o valor de avaliação dela é de R$ 420.000,00 e cobrou o imposto sobre esse número maior.


Notas de dinheiro representando restituição do ITBI
Notas de real, representando que pode ter restituição de ITBI

Resultado? Você pagou um imposto mais caro do que deveria. E isso acontece com muito mais frequência do que as pessoas imaginam.


Exemplo prático:


Valor pago pelo imóvel

R$ 300.000,00

Valor de avaliação da Prefeitura

R$ 420.000,00

Alíquota do ITBI (média)

3%

ITBI cobrado pela Prefeitura

12.600,00

ITBI que deveria ter sido cobrado

9.000,00


* A alíquota real varia de acordo com cada município 


O STJ decidiu: o ITBI deve ser calculado sobre o valor real da compra e venda, e não sobre a avaliação da Prefeitura. Isso significa que pode ocorrer a restituição de itbi pago indevidamente. Em outras palavras, a cobrança a mais que você pagou pode ser devolvida.


Atenção: a alíquota do ITBI varia de cidade para cidade. Cada município tem autonomia para definir a sua própria alíquota — ela pode ser de 2%, 3% ou até mais, dependendo de onde o imóvel está localizado. Por isso, o valor que você pode ter pago a mais também varia. O importante é entender o princípio: se a Prefeitura cobrou o imposto sobre um valor maior do que o preço real da compra, independentemente da alíquota, pode haver cobrança indevida a ser restituída.

Você tem direito à restituição de ITBI se:


  • Comprou um imóvel nos últimos 5 anos

  • A Prefeitura cobrou o ITBI sobre um valor maior do que o preço que você pagou

  • Já pagou ou ainda vai pagar — é possível contestar antes mesmo de efetuar o pagamento, pela via administrativa


Se você ainda não pagou, é possível contestar a cobrança diretamente na Prefeitura, pela via administrativa, antes mesmo de desembolsar qualquer valor. Já quem pagou a mais pode buscar a restituição da diferença na Justiça.


Se ficou com alguma dúvida ou se quiser conversar mais sobre o assunto, entre em contato com nossa equipe clicando no link abaixo:



 
 
 
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