Atraso na entrega do imóvel na planta: quais são os seus direitos como comprador?
- Tainara Vanzella

- há 1 dia
- 3 min de leitura

A compra de um imóvel na planta costuma ser um projeto cuidadosamente planejado, especialmente quando envolve imóveis de médio e alto padrão. No entanto, o atraso na entrega é uma realidade enfrentada por muitos compradores e, quando isso ocorre, surgem dúvidas importantes: o que a lei garante? Quais direitos podem ser exigidos? E quando é o momento de buscar uma solução jurídica?
No Paraná, assim como em todo o Brasil, a relação entre comprador e construtora é, via de regra, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que o adquirente é considerado parte vulnerável da relação e possui proteção legal específica contra práticas abusivas.
Atraso na entrega do imóvel: O prazo contratual e a cláusula de tolerância
Na maioria dos casos, o contrato firmado entre o comprador e a construtora estabelece uma data para entrega do imóvel. Além desse prazo, é comum a existência da chamada cláusula de tolerância, que normalmente prevê até 180 dias de prorrogação.
Essa cláusula é admitida pela jurisprudência, inclusive pelo Tribunal de Justiça do Paraná, desde que seja clara, expressa e não abusiva.
Quando o prazo contratual somado ao período de tolerância é ultrapassado, passa a existir o chamado atraso injustificado na entrega do imóvel. A partir desse momento, o comprador deixa de estar obrigado a suportar a demora e passa a ter direitos garantidos pela lei, podendo buscar compensações financeiras, ressarcimento de prejuízos ou até mesmo a rescisão do contrato, conforme o caso.
Por isso, é fundamental compreender exatamente o que está previsto no contrato e identificar com precisão quando o atraso efetivamente se configura, pois é esse marco que dá início aos direitos do consumidor.
Principais direitos do comprador
Quando ocorre o atraso na entrega do imóvel, o consumidor não fica desamparado. A legislação e a jurisprudência garantem uma série de direitos que podem ser exercidos conforme as particularidades do contrato e da situação vivenciada.
Em regra, o comprador pode exigir:
Indenização por lucros cessantes, que corresponde à compensação financeira pelo período em que deixou de usufruir do imóvel, seja para moradia, seja para locação;
Aplicação da multa contratual, quando prevista de forma equilibrada, como penalidade pelo descumprimento do prazo;
Ressarcimento de despesas, especialmente valores pagos com aluguel, mudança, armazenamento de móveis ou outros custos gerados diretamente pelo atraso;
Rescisão do contrato, com a devolução integral dos valores pagos, corrigidos, quando a permanência no negócio não for mais viável;
Indenização por danos morais, em situações específicas, quando o atraso ultrapassa o mero aborrecimento e causa impacto relevante na vida do comprador, como frustração de planejamento familiar, prejuízos emocionais ou instabilidade financeira.
É importante destacar que esses direitos não se excluem. Dependendo do caso concreto, eles podem ser cumulativos, ou seja, é possível, por exemplo, pleitear ao mesmo tempo lucros cessantes, ressarcimento de despesas e multa contratual.
Cada situação deve ser analisada de forma individual, pois o contrato, o tempo de atraso, as justificativas apresentadas pela construtora e os prejuízos efetivamente sofridos influenciam diretamente na melhor estratégia jurídica. Uma análise técnica permite identificar quais direitos são aplicáveis e como exercê-los da forma mais segura e eficaz.
A importância da análise individual do contrato
Cada contrato possui características próprias, que refletem o tipo de imóvel, o perfil das partes envolvidas e a estrutura jurídica da negociação. Em imóveis de médio e alto padrão, é comum a presença de cláusulas mais técnicas e sofisticadas, envolvendo prazos diferenciados, multas específicas, obrigações acessórias, garantias contratuais, correção monetária, entre outros pontos que podem impactar diretamente o equilíbrio da relação contratual.
Por essa razão, a análise individualizada por um advogado especializado em Direito Imobiliário é indispensável. Somente uma leitura técnica e estratégica é capaz de identificar riscos ocultos, abusividades, lacunas contratuais ou disposições que possam gerar prejuízos futuros ao comprador ou vendedor. O contrato não deve ser visto como um simples instrumento formal, mas como o principal mecanismo de proteção patrimonial das partes.
Além disso, buscar orientação jurídica de forma preventiva permite, em muitos casos, a resolução do conflito ainda na esfera extrajudicial. Com uma atuação técnica desde os primeiros sinais de irregularidade, é possível renegociar cláusulas, formalizar notificações adequadas e conduzir tratativas mais seguras, evitando desgastes emocionais, perdas financeiras e a necessidade de longos e onerosos processos judiciais.
A análise contratual, portanto, não é um custo adicional, mas um investimento em segurança jurídica, previsibilidade e tranquilidade em uma das decisões patrimoniais mais relevantes da vida.
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