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USUCAPIÃO: Uma das formas de regularizar seu imóvel

  • Foto do escritor: Tainara Vanzella
    Tainara Vanzella
  • 25 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de jun. de 2020

É bem verdade que, no Brasil, muitas pessoas adquirem imóveis e apenas firmam um simples contrato de promessa de compra e venda (contrato de gaveta), sem muitas formalidades. Provavelmente, você que está lendo conhece alguém que já fez isso.

Ocorre que, para que uma pessoa efetivamente seja proprietária do imóvel, é imprescindível que seja lavrada a escritura pública competente e mais que isso, é necessário que haja o registo.


Mas afinal, como regularizar a situação destes imóveis?

Inicialmente, é importante destacar que a regularização de um imóvel sempre dependerá de uma análise pormenorizada de diversos documentos e do respectivo caso concreto. Além disso, existem diversas formas de se regularizar um imóvel, porém, hoje vamos tratar da USUCAPIÃO.


Afinal, o que é usucapião?

A ação de usucapião nada mais é que um direito que determinado cidadão adquire no que concerne à posse de um bem móvel ou imóvel, em virtude do uso por um determinado período de tempo previsto em lei.

Em outras palavras, se um indivíduo se mantiver na posse por determinado período de tempo, ele terá direito de adquirir a propriedade da coisa.


Quais são os requisitos para a usucapião?

A legislação prevê várias hipóteses de usucapião, cada uma possui requisitos específicos. Todavia, em regra, é preciso ter a posse pacífica do bem (não pode ter oposição durante o período de exercício), de forma ininterrupta e a posse precisa ser exercida com ‘animus domini’ (intenção de dono do possuidor).


Qualquer bem pode ser objeto da usucapião?

Não, é importante esclarecer que bens públicos não podem ser objeto da usucapião.



Por fim, conforme mencionado alhures, muitas pessoas adquirem imóveis através de simples contratos particulares de compra e venda, porém, muito provavelmente referidas pessoas enfrentarão problemas posteriormente à aquisição.


Assim, os riscos de se adquirir um imóvel e não efetuar o respectivo registro são gigantescos, na medida em que o documento não traz nenhuma segurança jurídica para quem compra o bem, já que o referido documento não transfere a propriedade, mas apenas a posse.


Concluímos, portanto, recomendando fortemente que o interessado sempre busque a regularização da situação do seu imóvel.


Esperamos verdadeiramente que esse conteúdo tenha lhe ajudado.


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