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Qual é o prazo de tolerância para entrega do imóvel na planta? Entenda

  • Foto do escritor: Tainara Vanzella
    Tainara Vanzella
  • há 12 minutos
  • 3 min de leitura

Ao adquirir um imóvel na planta, é comum que o contrato preveja um prazo para a conclusão da obra. No entanto, muitos compradores se surpreendem ao descobrir a existência do chamado prazo de tolerância.



Trata-se de um período adicional, normalmente de até 180 dias, concedido à construtora para finalizar a obra além da data originalmente estipulada no contrato. Esse prazo existe para cobrir eventuais imprevistos que podem ocorrer durante a execução do empreendimento, como ajustes técnicos ou questões administrativas.


A jurisprudência brasileira, inclusive no Paraná, admite a validade dessa cláusula, desde que ela esteja redigida de forma clara, destacada e compreensível, permitindo que o comprador tenha plena ciência de sua existência no momento da assinatura do contrato.


Em outras palavras, o prazo de tolerância não é ilegal por si só, mas não pode ser utilizado de maneira automática ou indiscriminada.


Quando o prazo de tolerância para entrega de imóvel na planta se torna abusivo?


O prazo de tolerância passa a ser considerado abusivo quando deixa de cumprir sua função excepcional e passa a beneficiar apenas a construtora, em prejuízo do consumidor.


Isso ocorre, por exemplo, quando o período concedido ultrapassa limites razoáveis, quando a cláusula é redigida de forma confusa ou escondida no contrato, ou ainda quando é utilizada como justificativa genérica para atrasos injustificados, sem qualquer comprovação concreta.


Além disso, a cláusula se torna abusiva quando transfere todo o risco do empreendimento ao comprador, obrigando-o a suportar indefinidamente os prejuízos causados pelo atraso da obra.


No Paraná, o entendimento dos tribunais é firme no sentido de que, encerrado o prazo de tolerância, qualquer atraso adicional caracteriza descumprimento contratual, abrindo ao comprador o direito de buscar indenização, rescisão contratual ou outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.


O que acontece após o fim do prazo de tolerância?


Quando o prazo de tolerância chega ao fim e o imóvel ainda não foi entregue, a construtora passa a estar em atraso. A partir desse momento, o comprador deixa de ter apenas expectativa e passa a ter direitos concretos, que podem ser exercidos conforme a situação e o interesse de cada pessoa.


Surge então o direito à indenização por lucros cessantes. Isso significa que o comprador pode ser compensado financeiramente pelo tempo em que ficou sem o imóvel. Na prática, essa indenização costuma corresponder ao valor de mercado do aluguel do imóvel, mesmo que o comprador não tivesse intenção de alugá-lo.


Além disso, se o contrato prever multa pelo atraso, o comprador também pode exigir o pagamento desse valor. Embora nem todos os contratos tragam essa cláusula de forma equilibrada, quando ela existe, deve ser cumprida pela construtora da mesma forma que seria exigida do comprador.


Outra possibilidade é a rescisão do contrato. Essa alternativa é indicada quando o atraso se torna excessivo ou inviabiliza o planejamento do comprador. Nessa hipótese, é possível buscar a devolução dos valores pagos, geralmente de forma integral e corrigida, além de indenização por dano moral.


Por fim, encerrado o prazo de tolerância, o comprador já pode buscar imediatamente medidas judiciais, caso não haja solução amigável. Isso não significa que o processo judicial seja a única opção, mas sim que o direito já está configurado, permitindo também tentativas de acordo com mais segurança e respaldo jurídico.


Por isso, conhecer exatamente quando o prazo de tolerância termina é fundamental. Esse marco define o momento certo de agir, seja para negociar, exigir indenização ou buscar a Justiça, evitando prejuízos maiores e garantindo a proteção dos seus direitos.


Conclusão


Em síntese, o prazo de tolerância não pode ser encarado como uma autorização irrestrita para atrasos, mas como uma exceção contratual que possui limites claros.


Quando respeitado, atende a situações pontuais e justificáveis; quando extrapolado ou utilizado de forma abusiva, configura violação aos direitos do comprador.


Por isso, analisar o contrato com atenção, acompanhar os prazos e compreender o momento exato em que nasce o atraso são atitudes essenciais para evitar prejuízos financeiros e emocionais.


Se você adquiriu um imóvel na planta e enfrenta atraso na entrega — ou tem dúvidas sobre o prazo de tolerância previsto no seu contrato — busque orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão.


Uma análise técnica pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e escolher a melhor estratégia.



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